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Reflexos da auditoria sobre a riqueza patrimonial

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Índice:

Reflexos da auditoria sobre a riqueza patrimonial; Aspetos administrativos e de controle da auditoria; Limitações da auditoria contábil…

Prof. MSc. Paulo Dantas - Contador CRC1SP129904/0-3 Disciplina: Auditoria - contabilidade@paulodantas.com.br 
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Reflexos da auditoria sobre a riqueza patrimonial

A proteção que a auditoria oferece à riqueza patrimonial, dando maior segurança e garantia aos administradores, proprietários, fisco e financiadores do patrimônio, apresenta os seguintes aspectos:

  • Administrativo: redução de ineficiência, negligência, incapacidade e improbidade de empregados e administradores.
  • Patrimonial: melhor controle dos bens, direitos e obrigações que constituem o patrimônio.
  • Fiscal: resguardar o patrimônio contra multas, o proprietário contra penalidades decorrentes da lei de sonegação fiscal e o fisco contra sonegação de impostos.
  • Técnico: contribui para mais adequada utilização das contas, maior eficiência dos serviços contábeis, maior precisão das informações…
  • Financeiro: resguarda créditos de terceiros contra possíveis fraudes e dilapidação do patrimônio.
  • Econômico: assegura maior exatidão de custos e veracidade dos resultados.
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Aspectos administrativos e de controle da auditoria

Para a administração da empresa, a auditoria oferece as seguintes vantagens:

  • Fiscaliza a eficiência dos controles internos.
  • Assegura maior correção dos registros contábeis.
  • Opina sobre a adequação das demonstrações contábeis.
  • Dificulta desvios de bens patrimoniais e pagamentos indevidos de despesas.
  • Possibilita apuração de omissões no registro das receitas, na realização oportuna de créditos ou na liquidação oportuna de débitos.
  • Contribui para obtenção de melhores informações sobre a real situação econômica, patrimonial e financeira das empresas.
  • Apontam falhas na organização administrativa da empresa e nos controles internos.

Para os investidores (titulares do capital), a auditoria oferece as seguintes vantagens:

  • Contribui para maior exatidão das demonstrações contábeis.
  • Possibilita melhores informações sobre a real situação econômica, patrimonial e financeira das empresas.
  • Assegura maior exatidão dos resultados apurados.

Para o fisco, auditoria oferece as seguintes vantagens:

  • Permite maior exatidão das demonstrações contábeis.
  • Assegura maior exatidão dos resultados apurados.
  • Contribui para maior observância das leis fiscais.
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Limitações da auditoria contábil

Embora possa ser a auditoria considerada instrumento indispensável de controle na moderna administração de empresas, não se deve interpretar com exagero suas funções, tomando-a como órgão de supervisão geral da empresa em substituição à própria administração.

Não obstante suas limitações, a auditoria contábil muitas vezes se vê obrigada a sair do âmbito meramente contábil, para testar controles e fatos extra contábeis, para certificar-se da exatidão dos registos efetuados.

Não se pode também julgar que a auditoria contábil torna impossível a existência de erros e fraudes na escrituração ou nos atos da administração, mas deve-se admitir que ala apenas reduz essa possibilidade. Para que sua eficiência fosse total, seria necessário que se procedesse à revisão integral de todos os registos da empresa, bem como se fiscalizasse todos os atos de seus funcionários e administradores, o que é impraticável. Mesmo a revisão integral dos registos não impede a existência de fraudes, pois estas podem decorrer de fatos não contabilizados.

Em conclusão, devemos reiterar que a auditoria contábil tem por objetivo confirmar se os registos contábeis foram efetuados de acordo com os princípios de Contabilidade geralmente aceitos e se as demonstrações contábeis refletem adequadamente a situação econômica e financeira do patrimônio e os resultados do período administrativo examinado, bem como as informações complementares a elas adicionadas (notas explicativas).

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Esclarecemos ainda que, para alcançar seus objetivos, o auditor obedece a normas de auditoria usualmente aceitas e aplica procedimentos que ele considera adequados para obtenção de elementos necessários ao seu julgamento sobre a confiabilidade das demonstrações contábeis.

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