Reflexos da auditoria sobre a riqueza patrimonial; Aspetos administrativos e de controle da auditoria; Limitações da auditoria contábil…
Prof. MSc. Paulo Dantas - Contador CRC1SP129904/0-3 Disciplina: Auditoria - contabilidade@paulodantas.com.br
Reflexos da auditoria sobre a riqueza patrimonial
A proteção que a auditoria oferece à riqueza patrimonial, dando maior segurança e garantia aos administradores, proprietários, fisco e financiadores do patrimônio, apresenta os seguintes aspectos:
- Administrativo: redução de ineficiência, negligência, incapacidade e improbidade de empregados e administradores.
- Patrimonial: melhor controle dos bens, direitos e obrigações que constituem o patrimônio.
- Fiscal: resguardar o patrimônio contra multas, o proprietário contra penalidades decorrentes da lei de sonegação fiscal e o fisco contra sonegação de impostos.
- Técnico: contribui para mais adequada utilização das contas, maior eficiência dos serviços contábeis, maior precisão das informações…
- Financeiro: resguarda créditos de terceiros contra possíveis fraudes e dilapidação do patrimônio.
- Econômico: assegura maior exatidão de custos e veracidade dos resultados.
Aspectos administrativos e de controle da auditoria
Para a administração da empresa, a auditoria oferece as seguintes vantagens:
- Fiscaliza a eficiência dos controles internos.
- Assegura maior correção dos registros contábeis.
- Opina sobre a adequação das demonstrações contábeis.
- Dificulta desvios de bens patrimoniais e pagamentos indevidos de despesas.
- Possibilita apuração de omissões no registro das receitas, na realização oportuna de créditos ou na liquidação oportuna de débitos.
- Contribui para obtenção de melhores informações sobre a real situação econômica, patrimonial e financeira das empresas.
- Apontam falhas na organização administrativa da empresa e nos controles internos.
Para os investidores (titulares do capital), a auditoria oferece as seguintes vantagens:
- Contribui para maior exatidão das demonstrações contábeis.
- Possibilita melhores informações sobre a real situação econômica, patrimonial e financeira das empresas.
- Assegura maior exatidão dos resultados apurados.
Para o fisco, auditoria oferece as seguintes vantagens:
- Permite maior exatidão das demonstrações contábeis.
- Assegura maior exatidão dos resultados apurados.
- Contribui para maior observância das leis fiscais.
Limitações da auditoria contábil
Embora possa ser a auditoria considerada instrumento indispensável de controle na moderna administração de empresas, não se deve interpretar com exagero suas funções, tomando-a como órgão de supervisão geral da empresa em substituição à própria administração.
Não obstante suas limitações, a auditoria contábil muitas vezes se vê obrigada a sair do âmbito meramente contábil, para testar controles e fatos extra contábeis, para certificar-se da exatidão dos registos efetuados.
Não se pode também julgar que a auditoria contábil torna impossível a existência de erros e fraudes na escrituração ou nos atos da administração, mas deve-se admitir que ala apenas reduz essa possibilidade. Para que sua eficiência fosse total, seria necessário que se procedesse à revisão integral de todos os registos da empresa, bem como se fiscalizasse todos os atos de seus funcionários e administradores, o que é impraticável. Mesmo a revisão integral dos registos não impede a existência de fraudes, pois estas podem decorrer de fatos não contabilizados.
Em conclusão, devemos reiterar que a auditoria contábil tem por objetivo confirmar se os registos contábeis foram efetuados de acordo com os princípios de Contabilidade geralmente aceitos e se as demonstrações contábeis refletem adequadamente a situação econômica e financeira do patrimônio e os resultados do período administrativo examinado, bem como as informações complementares a elas adicionadas (notas explicativas).
PUBLICIDADEEsclarecemos ainda que, para alcançar seus objetivos, o auditor obedece a normas de auditoria usualmente aceitas e aplica procedimentos que ele considera adequados para obtenção de elementos necessários ao seu julgamento sobre a confiabilidade das demonstrações contábeis.