A ordem social é constituída por uma rede complexa e mutável de regras provenientes de ordens normativas de diversa índole (ordem moral, religiosa, de trato social e ordem jurídica)
A ordem social é constituída por uma rede complexa e mutável de regras provenientes de ordens normativas de diversa índole (ordem moral, religiosa, de trato social e ordem jurídica)
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ToggleA ordem social é um intricado e mutável sistema composto por uma rede de regras oriundas de diversas ordens normativas, tais como a moral, religiosa, de trato social e jurídica, que se entrelaçam e se relacionam de maneira dinâmica.
Essas diferentes ordens sociais normativas resultam em normas morais, religiosas, de trato social e jurídicas, cujo cumprimento ou descumprimento acarreta a adoção de sanções de diversas naturezas. As sanções têm um duplo significado:
Em um sentido mais comum, “aplicar sanções” refere-se à imposição de penalidades por condutas que violem disposições legais, regulamentos, usos ou costumes, ou à criação de restrições e proibições que limitam a liberdade de ação.
Em um sentido mais amplo, uma “sanção” é qualquer forma de aprovação ou reprovação de um ato ou comportamento específico. Nesse sentido mais abrangente, a sanção pode significar não apenas a aprovação que valida um ato, uso ou costume, mas também a reprovação que o condena ou reprime.
Na segunda acepção, encontramos sanções tanto em sentido positivo (aprovação de condutas) quanto em sentido negativo (reprovação, repressão de condutas).
Embora o conceito de sanção, em sentido amplo, englobe esse duplo aspecto, é principalmente na acepção restrita (ou seja, no aspecto repressivo ou de condenação) que o termo é utilizado.
Em sentido restrito, uma sanção social refere-se ao fenômeno pelo qual um grupo social desaprova a conduta de um de seus membros, aplicando-lhe sanções que podem incluir: julgamentos coletivos de desfavor ou desprezo, restrição à participação na vida social do grupo, marginalização social e repressão de condutas consideradas negativas.
Essa sanção social, nesse sentido restrito, é aplicada em caso de violação das normas sociais, incluindo normas morais, religiosas, jurídicas e as conhecidas “normas de trato social”, que consistem em regras destinadas a promover uma convivência agradável entre as pessoas, embora nem sempre sejam essenciais para a subsistência da vida em sociedade, como as normas de etiqueta, boas maneiras, cortesia, moda, deontologia, usos e costumes de grupos ou regiões específicas, entre outras.
De entre os tipos de sanção social, em sentido restrito ou negativo, destacam-se:
As sanções morais implicam a reprovação da conduta moral do transgressor e sua condenação sob o estigma de má reputação. São aplicadas em decorrência da violação das normas morais, que regulam o comportamento humano com base no que é considerado o Bem e o Mal.
As sanções religiosas são aplicadas em virtude da violação das normas religiosas, as quais têm como objetivo regular as condutas humanas com base na Fé em Deus. A violação dessas normas resulta em infrações cuja gravidade é graduada de diversas formas, como “pecados veniais”, pecados graves ou “mortais”, e implicam a aplicação de diversas sanções religiosas, algumas aplicáveis nesta vida (como proibição de benefícios sacramentais e excomunhão) e outras após a morte (como condenação ao purgatório e inferno).
As sanções jurídicas visam sancionar a violação das normas jurídicas, que são as regras gerais, abstratas e obrigatórias que regulam os aspectos mais relevantes da vida em sociedade. Diferenciam-se das demais normas sociais por poderem ser aplicadas coercitivamente pelo Estado quando não são acatadas voluntariamente. Essas sanções podem ser divididas em:
Sanções Civis: Impõem o cumprimento de obrigações ou o ressarcimento de danos morais e materiais causados por violações normativas.
Sanções Criminais (ou Penais): Responsabilizam o infrator perante a sociedade por atos ou omissões que violem normas imperativas de convivência social, podendo resultar em multas, prisão, medidas de segurança, entre outras.
Sanções Disciplinares: Aplicam-se a indivíduos que violam normas disciplinares no seio de organizações às quais pertencem, podendo incluir censura, multas, suspensões, expulsões, entre outras.
As sanções políticas são uma categoria especial de sanções sociais que têm origem em condutas que violam as regras do exercício do poder político. Elas podem resultar em revogação de mandatos, suspensão de políticos, preterição na candidatura a cargos políticos, entre outras formas de punição ou desaprovação do desempenho político dos indivíduos investidos em cargos políticos.
Essas sanções podem assumir características das outras sanções e são aplicadas para premiar ou penalizar o desempenho dos políticos.
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