Comitê de Gestão dos Recursos Naturais (CGRN) é um órgão que visa colocar em prática os direitos e deveres da comunidade em relação aos recursos naturais.
Comitê de Gestão dos Recursos Naturais (CGRN) é um órgão que visa colocar em prática os direitos e deveres da comunidade em relação aos recursos naturais.
Este artigo foi submetido por um utilizador do site através do subSsite de Artigos. O dono do MozEstuda não assume qualquer responsabilidade pelo conteúdo do artigo publicado, sendo esta responsabilidade exclusiva do autor. Para ler os artigos produzidos pelo site, visite: https://mozestuda.com/
Compartilhar
ÍNDICE:
ToggleDe acordo com Matos (2011), a abordagem do Manejo Comunitário dos Recursos Naturais (MCRN) surge como uma solução para os desafios enfrentados no uso dos recursos naturais, especialmente em áreas com exploração avançada ou degradação. Essa filosofia parte do pressuposto de que a falta de regulamentação no acesso aos recursos naturais é a principal causa da degradação ambiental (Matos, 2011).
As ideias apresentadas por Garret Hardin (1968) em “The Tragedy of the Commons” influenciaram as discussões sobre a gestão de recursos naturais, destacando a preferência por propriedades privadas e estatais como modelos mais eficazes. Na África, as condições econômicas e políticas também influenciaram a adoção do MCRN como uma abordagem adequada para a gestão de recursos naturais.
Em muitas iniciativas de MCRN na África, especialmente na região austral, observa-se que surgem como resposta à escassez de recursos enfrentada pelas comunidades locais (FAO, 1998). Essa escassez pode ser atribuída a diversos fatores, como regimes de propriedade dos recursos, exploração excessiva e restrições de acesso, resultando em conflitos entre usuários dentro e entre comunidades (Sitoe et al., 2007).
A introdução do MCRN em Moçambique remonta à década de 1990, influenciada por organizações internacionais como a USAID e o Banco Mundial, através do projeto Tchuma Tchato, baseado no modelo do CAMPFIRE. Essa estratégia visava permitir que as comunidades se beneficiassem dos recursos naturais, melhorando sua qualidade de vida, por meio de negociações entre as partes envolvidas, com o Estado atuando como regulador e mediador (Matos, 2011).
Na mesma linha, as políticas e estratégias de desenvolvimento rural em Moçambique passaram por mudanças significativas na década de 1990 para acomodar a abordagem do MCRN, destacando a importância da participação comunitária no desenvolvimento rural (Moçambique, 1995). Negrão (2002) ressalta três princípios fundamentais estabelecidos pela política em relação às comunidades locais: direito à segurança da posse da terra, participação na gestão dos recursos naturais e usufruto dos benefícios.
A Política e Estratégia de Desenvolvimento de Florestas e Fauna Bravia estabeleceu diretrizes para promover a exploração sustentável dos recursos naturais disponíveis, reconhecendo a importância dos recursos florestais e faunísticos para alcançar um desenvolvimento econômico sustentável.
O documento delineou objetivos de curto e médio prazo nas áreas econômica, social, ecológica e institucional. Um dos principais focos foi a participação das comunidades locais no manejo dos recursos como uma abordagem para a exploração sustentável (Moçambique, 1997).
Essa política facilitou a implementação do Manejo Comunitário dos Recursos Naturais (MCRN) ao defender a introdução gradual de mecanismos que garantam o acesso progressivo dos recursos naturais às comunidades locais, capacitando-as e responsabilizando-as pela gestão dos recursos em suas terras. Isso incluiu a criação de Comitês de Gestão dos Recursos Naturais com participação comunitária e a formalização dos Conselhos Locais de Gestão (Moçambique, 1997).
Para incentivar uma maior participação das comunidades locais, o documento destacou os benefícios econômicos como estímulo. Reconhecendo a relevância dos recursos naturais para as comunidades, a política promoveu a participação comunitária no planejamento e execução de atividades relacionadas ao manejo e uso dos recursos em suas áreas de influência (Moçambique, 1997).
Além disso, a lei de Florestas e Fauna Bravia estabeleceu que as comunidades locais devem desempenhar um papel de parceria na gestão dos recursos naturais, garantindo-lhes um percentual das taxas de exploração dos recursos. O regulamento determinou que 20% de todas as taxas de exploração florestal ou faunística devem ser destinadas ao benefício das comunidades locais onde os recursos foram extraídos (Moçambique, 2002).
O Comitê de Gestão dos Recursos Naturais (CGRN), conforme descrito por Nhantumbo & Macqueen (2003), é um órgão formado exclusivamente por membros da comunidade e operando dentro dos limites físicos estabelecidos pela própria comunidade. Sua função principal é colocar em prática os direitos e deveres da comunidade em relação aos recursos naturais.
O CGRN desempenha duas funções essenciais: supervisionar e mobilizar a população e os concessionários para garantir o uso autorizado e sustentável dos recursos, bem como gerenciar a distribuição dos recursos financeiros (Adam et al., 2010).
De acordo com o documento do Governo da Província de Zambezia, Direção Provincial de Agricultura de 2013, o CGRN tem uma série de responsabilidades, incluindo representar a comunidade perante diversas instituições, zelar pela conservação dos recursos naturais, promover o uso sustentável dos recursos de acordo com a legislação vigente, resolver conflitos entre diferentes exploradores dos recursos, administrar a distribuição dos rendimentos da exploração, entre outras atividades.
O Comitê também é encarregado de adquirir equipamentos necessários, fornecer informações aos membros da comunidade, gerir fundos coletivos de forma participativa e democrática, e apoiar a formação e tomada de decisões dos grupos de interesse locais (Governo da Província de Zambezia, Direção Provincial de Agricultura, 2013).
Os autores destacam que o CGRN atua como um grupo de organizações da sociedade civil em parceria com o Governo para promover o desenvolvimento das comunidades e a exploração sustentável dos recursos naturais.
O Comitê desempenha um papel crucial na delimitação e avaliação dos recursos, no desenvolvimento de planos de uso, na organização da comunidade para explorar alternativas e gerar receitas, na negociação com partes externas e na fiscalização local, sempre buscando representar adequadamente os interesses dos membros de forma democrática e inclusiva.
Conservação dos recursos naturais envolve um conjunto de ações direcionadas para proteger, manter, reabilitar, restaurar, valorizar, gerir e utilizar de forma sustentável os recursos naturais, garantindo sua qualidade e valor, preservando sua essência material e assegurando sua integridade.
De acordo com da Cruz & Sola (2017), a conservação é essencialmente voltada para a proteção e manutenção dos recursos naturais, enquanto Silva (2005) a define como um conjunto de práticas destinadas a proteger a diversidade biológica, mantendo a diversidade genética, os processos ecológicos e os sistemas vitais essenciais, além de promover o uso contínuo das espécies e ecossistemas.
Em resumo, a conservação dos recursos naturais abrange medidas para proteger, manter, reabilitar, restaurar, valorizar, gerir e utilizar de forma sustentável os recursos naturais, visando garantir sua qualidade e valor, preservar sua essência material e assegurar sua integridade.
Essas práticas também têm como objetivo proteger a diversidade biológica, mantendo a diversidade genética, os processos ecológicos e promovendo a utilização sustentável dos recursos naturais.
O manejo comunitário dos recursos naturais (MCRN) é uma estratégia adotada pelo governo para alcançar os objetivos sociais da política de Florestas e Fauna Bravia estabelecida em 1997. No entanto, a implementação dessa estratégia tem enfrentado desafios que afetam a melhoria das condições de vida da comunidade e a promoção do uso sustentável dos recursos. Este objetivo está alinhado com a necessidade de utilizar os recursos naturais de forma econômica e racional, considerando as necessidades atuais e futuras, dada a crise ambiental global causada pelo uso inadequado dos recursos naturais.
A Gestão Comunitária dos Recursos Naturais (GCRN) tem sido adotada em vários países da África Austral com diferentes níveis de sucesso. Segundo Jones e Murphree (2004), a conceptualização da GCRN na região envolve três componentes principais: a garantia de direitos das comunidades sobre suas terras e recursos, a necessidade de instituições representativas e responsáveis para a gestão dos recursos, e a importância de as comunidades obterem benefícios adequados da gestão dos recursos que gerenciam.
É crucial que as comunidades sejam vistas como gestoras ativas dos recursos naturais, tomando decisões sobre sua utilização e garantindo que os benefícios da gestão sustentável superem os custos envolvidos. As iniciativas de GCRN devem assegurar um fluxo direto de benefícios para as comunidades, evitando que terceiros se apropriem dos recursos ou controlem seu uso, o que dificultaria a conexão entre a gestão local e os benefícios gerados.
O envolvimento da comunidade na gestão dos recursos naturais é reconhecido em muitos países ao redor do mundo, especialmente na África, como uma abordagem que promove a sustentabilidade no uso dos recursos, contribui para a redução da pobreza e geração de riqueza.
Nhazilo (2004) destaca casos de sucesso no manejo comunitário, como nas Filipinas, onde a participação da comunidade na gestão dos recursos naturais é vista como uma maneira eficaz de combater a pobreza, proteger o meio ambiente, promover a justiça social e melhorar as condições de vida das comunidades que dependem dos recursos florestais em suas áreas.
Ahmed (1992) demonstra que os Comitês de Gestão Comunitária no Paquistão possibilitaram a inclusão das comunidades no plantio de árvores e na reposição em áreas onde a exploração de madeira ocorria, resultando em aumento de renda, melhoria na qualidade de vida, avanço no desenvolvimento institucional equitativo e promoção do desenvolvimento sustentável.
O manejo comunitário de recursos naturais na África segue os objetivos estabelecidos em outros países ao redor do mundo. Mushove (2001) exemplifica boas práticas de manejo comunitário de recursos naturais em Botswana, baseadas em princípios como a necessidade de as comunidades terem controle direto sobre a utilização e a distribuição equitativa dos custos e benefícios associados. O MCRN é crucial para capacitar todos os envolvidos, especialmente os mais vulneráveis, que muitas vezes são excluídos dos benefícios da gestão dos recursos.
No contexto moçambicano, os benefícios e oportunidades proporcionados pelo MCRN incluem a proximidade dos recursos às comunidades locais, permitindo que influenciem sua utilização em benefício próprio. Isso contribui para a redução da pobreza no país, estimula o empreendedorismo nos distritos, cria empregos e aumenta a produção de bens essenciais para o consumo local.
O foco da legislação na Gestão Comunitária dos Recursos Naturais (GCRN) na África Austral é devolver direitos sobre os recursos naturais às comunidades locais. A implementação através de legislação tem sido mais eficaz do que através de políticas governamentais, pois as políticas podem ser facilmente alteradas, enquanto a legislação que concede direitos claros às comunidades é mais difícil de modificar.
Para estabelecer condições adequadas para a GCRN, é crucial garantir a clareza dos direitos de utilização, tomada de decisões e benefícios, bem como assegurar que esses direitos não sejam arbitrariamente retirados ou alterados.
Além disso, a duração dos direitos deve ser suficientemente longa para permitir a realização plena dos benefícios da utilização. É essencial que os direitos sejam exclusivos, permitindo aos titulares controlar o acesso ao recurso e garantir que o Estado respeite esses direitos, evitando interferências externas.
A flexibilidade na legislação é fundamental para permitir que as comunidades organizem seus assuntos de forma significativa, adaptando os objetivos de gestão e as regras às circunstâncias locais e às necessidades dos utilizadores dos recursos. A definição de grupos de gestão e áreas de jurisdição deve ser flexível para promover a cooperação na gestão dos recursos naturais, com ênfase na auto-definição e na legitimidade local.
Os direitos de gestão dos recursos naturais são fundamentais para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais (GCRN), embora muitas vezes sejam negligenciados. De acordo com Agrawal (1997), a gestão envolve o direito de tomar decisões sobre como as coisas são feitas, o que inclui a autoridade para estabelecer regras para a conservação e utilização dos recursos, implementar essas regras e resolver disputas relacionadas à sua interpretação e aplicação.
Para a GCRN, é essencial que as comunidades tenham o poder de decidir sobre a utilização de seus recursos, incluindo determinar a forma e extensão da gestão e utilização, bem como regular o acesso e inclusão.
Agrawal também destaca a importância de devolver às comunidades a autoridade para implementar regras locais, pois as agências governamentais podem não estar familiarizadas com as especificidades dos sistemas de recursos locais, tornando as comunidades a fonte mais apropriada para criar regras em questões relevantes, devido ao seu conhecimento especializado.
Mande - nos o seu trabalho/ sua atividade e nós resolveremos para ti...
Solicite Apoio Académico na Resolução dos seus trabalhos académicos: Projetos, TPC, Trabalhos de campo/ pesquisa, Testes Online, Cálculos/ Matemática …
Trabalhos Feitos MozEstuda – Portal de Ensaios e Trabalhos Feitos para acesso livre
Subscreva-se e fique dentro de todas atualizações
© 2024 MozEstuda – Por: OSJ. Cumbe