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Parques Nacionais: Conceito; Importância e breve histórico

Parques Nacionais são áreas vastas designadas para proteger a integridade ecológica de ecossistemas, proibindo a exploração de recursos …

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Conceito de Parques Nacionais

Segundo a União Internacional para a Conservação da Natureza – IUCN, os Parques Nacionais são áreas vastas designadas para proteger a integridade ecológica de ecossistemas, proibindo a exploração de recursos e facilitando atividades como turismo, recreação e pesquisa ambiental de forma sustentável” (IUCN, 2008).

Spinola (2015) complementa essa definição, destacando que os Parques Nacionais são Unidades de Conservação reconhecidas por sua beleza cênica e acesso público, sendo importantes para a preservação de espaços de alto valor ecológico.

Brito (2000) ressalta que essas áreas são destinadas à proteção de ambientes naturais praticamente intocados pela intervenção humana, proporcionando oportunidades para atividades científicas, educacionais e recreativas, com visitação controlada para garantir a conservação.

Da mesma forma, Philips (2002) destaca o papel dos Parques Nacionais como modelos de desenvolvimento sustentável, promovendo a conservação da natureza e incentivando alternativas econômicas viáveis, como o ecoturismo, de maneira participativa e socialmente justa.

Assim, as definições apresentadas por IUCN (2008), Spinola (2015), Brito (2000) e Philips (2002) convergem para a ideia de que os Parques Nacionais são importantes para a preservação de ecossistemas naturais e para o desenvolvimento sustentável, proporcionando benefícios ambientais, culturais, educacionais e recreativos.

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Importância e breve histórico dos Parques Nacionais no mundo

Os Parques Nacionais têm uma origem que remonta à evolução dos sistemas de conservação, conforme destacado por Morsello (2001). A crescente preocupação com o meio ambiente levou cada país a desenvolver seu próprio sistema de leis para determinar as unidades de conservação, visando proteger áreas naturais devido às suas características únicas, conforme observado por Spinola (2015).

A IUCN desempenha um papel fundamental como referência mundial em conservação, desenvolvendo uma classificação das áreas protegidas para orientar os sistemas de conservação dos países. Os objetivos dos Parques Nacionais podem variar de acordo com as leis de cada país, mas geralmente incluem a preservação de ecossistemas de grande relevância ecológica, cultural, científica, histórica e sua beleza cênica, com restrições à modificação ambiental, exceto para medidas de recuperação de ecossistemas.

A criação do Parque Nacional de Yellowstone marcou um avanço significativo na proteção de áreas naturais contra a destruição causada pela ação humana, como destacado por Milano (2001). Yellowstone, estabelecido em 1872, é o mais antigo Parque Nacional do mundo e serviu de inspiração para a criação de outros parques e áreas protegidas em diversos países, como Canadá (1885), Nova Zelândia (1894), Austrália, África do Sul e México (1898), Argentina (1903), Chile (1926), Equador (1934) e Venezuela (1937).

Inicialmente, o foco dos Parques Nacionais era a conservação das áreas, mas ao longo do tempo, surgiu uma crescente preocupação com a proteção e recuperação da fauna e flora, ameaçadas pelo desenvolvimento econômico. Novos conceitos que priorizavam cada vez mais a proteção da biodiversidade foram incorporados, juntamente com o estabelecimento de parques para fins de pesquisa científica, resultando na ampliação das áreas protegidas (Milano, 2002).

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Parques Nacionais em Moçambique

A legislação de cada país regula as unidades de conservação e os usos permitidos em cada uma delas. Em Moçambique, a Lei n.º 16/2014, de 20 de Junho, alterada e republicada pela Lei n.º 5/2017, de 11 de Maio, conhecida como Lei da Proteção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica, estabelece princípios e normas básicas para proteger, conservar, restaurar e utilizar de forma sustentável a diversidade biológica em áreas de conservação.

No Artigo 8 desta lei, são definidas as categorias de manejo das áreas de conservação total, incluindo a Reserva Natural Estrita/Reserva Científica, o Parque Nacional e o Monumento Cultural e Natural.

O Parque Nacional é uma das categorias de manejo das áreas de conservação total, conforme definido no Artigo 10 da mesma lei. Ele é uma área de conservação total de domínio público do Estado, delimitada para a propagação, proteção, conservação, preservação e manejo da flora e fauna selvagens, bem como para proteger locais, paisagens ou formações geológicas de particular valor científico, cultural ou estético, visando à recreação pública e representando o patrimônio nacional.

Os Parques Nacionais têm objetivos de conservação que incluem perpetuar exemplos representativos de regiões fisiográficas, proteger processos ecológicos de grande escala, manter populações viáveis de espécies nativas, proteger espécies específicas e apoiar o desenvolvimento econômico compatível com a conservação, principalmente através da recreação e do ecoturismo.

No contexto de Moçambique, as áreas designadas como Parques Nacionais devem possuir características que incluam exemplos representativos de grandes regiões naturais, diversidade biológica significativa e potencial para manter funções e processos ecológicos a longo prazo, com composição, estrutura e função da biodiversidade e seus habitats em estado natural ou com potencial de restauração para tal estado.

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Parque Nacional do Gilé

O Conselho de Ministros de Moçambique reclassificou a Reserva Gilé como Parque Nacional do Gilé em 20 de Maio de 2020, elevando seu status para a Categoria II no Sistema de Categorias de Áreas Protegidas da IUCN.

A história da área remonta a 23 de Abril de 1932, quando foi proclamada como Reserva Parcial de Caça do Gilé, abrangendo uma área de aproximadamente 5,000 km² pela Comissão Central de Caça. Posteriormente, em 23 de Julho de 1960, através do Diploma Legislativo nº 1996, a área da Reserva foi reduzida para os atuais 2,800 km², com o estabelecimento de uma área de Regime de Vigilância Especial de cerca de 1,800 km² ao norte de seus limites.

Inicialmente destinada à caça, a Reserva também visava à proteção de espécies como elefantes e rinocerontes negros, embora infelizmente o rinoceronte tenha sido erradicado da área desde 1973. Com a entrada em vigor da Lei nº 10/99 sobre Florestas e Fauna Bravia, a Reserva obteve um status de proteção mais elevado, sendo classificada como Reserva Nacional na “Categoria de Gestão II” da IUCN, com um status semelhante ao de um Parque Nacional.

É importante destacar que não há assentamentos humanos permanentes dentro dos limites do Parque Nacional do Gilé. A área abriga uma variedade de mamíferos, incluindo leões, leopardos, elefantes africanos, hipopótamos, bem como várias espécies de antílopes, entre outras.

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