As normas jurídicas são regras de conduta social gerais, abstractas e imperativas, adoptadas e impostas de forma coercitiva pelo Estado
As normas jurídicas são regras de conduta social gerais, abstractas e imperativas, adoptadas e impostas de forma coercitiva pelo Estado
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Vamos falar do papel das normas jurídicas no desenvolvimento e organização das sociedades para tal é necessário compreender como elas actuam e quais as suas principais características para assim compreender o complexo movimento de sua aplicabilidade e as mais diferentes vicissitudes que gravitam em torno dela.
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ToggleA ordem jurídica se expressa através de normas jurídicas, que são regras de conduta social gerais, abstractas e imperativas, adoptadas e impostas de forma coercitiva pelo Estado, através de órgãos ou autoridades competentes.
A partir da definição anteriormente apresentada, podemos extrair as características mais marcantes da norma jurídica:
Ao possuir as características de imperatividade e coercibilidade, a norma jurídica limita a liberdade do indivíduo, orientando-o a controlar seus impulsos pessoais e a escolher suas condutas de modo a não prejudicar a liberdade dos outros nem comprometer as bases da convivência social.
Dessa forma, para que a norma jurídica seja efetivamente observada, além de sua justiça intrínseca, a responsabilidade individual desempenha um papel crucial, levando os indivíduos a agir conforme o direito. O cumprimento voluntário ou natural das obrigações jurídicas reduz a necessidade de coerção na aplicação da norma jurídica.
A norma jurídica possui uma estrutura interna composta, frequentemente, por três elementos distintos:
Por exemplo, o artigo 346º do Código Penal de Cabo Verde especifica:
“Quem, encontrando em qualquer lugar um recém-nascido exposto ou um menor de sete anos abandonado em local ermo, não o apresentar à autoridade administrativa mais próxima, será condenado a uma pena de prisão de um mês a dois anos.”
Neste exemplo, temos:
É importante ressaltar que nem sempre os três elementos estão presentes de forma simultânea na estrutura de uma norma jurídica. Em alguns casos, eles podem aparecer de forma dispersa em diferentes normas do mesmo diploma legal ou mesmo em distintos diplomas legais. Por outro lado, alguns autores consideram apenas dois elementos na estrutura da norma jurídica, fundindo a previsão e a estatuição em um único elemento.
Apesar de sua natureza imperativa, a ordem jurídica, como toda norma social, pode ser violada. O descumprimento da norma jurídica implica a aplicação de sanções, um assunto que abordaremos a seguir.
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